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Como organizar a escala de trabalho da equipe no período de festas?

PUBLICADO EM: 16 de dezembro de 2022

 O período de final de ano pode variar de acordo com cada empresa. Para algumas organizações, os últimos três meses costumam ser de alta demanda, já para outras as atividades tendem a diminuir.

Para organizar as escalas de trabalho nessa época, é preciso planejamento. Agir antecipadamente, é a melhor maneira de garantir a satisfação do funcionário, sem comprometer o ritmo de trabalho.  

 Listamos 3 dicas de como o RH pode organizar as escalas de trabalho nessa temporada de festas. Continue lendo e confira! 

 Antes de pensar em quais dias os funcionários poderão tirar folga, é preciso identificar quais atividades não podem parar na empresa. A partir disso, é possível montar escalas mais flexíveis, priorizando as vontades do colaborador e as demandas de trabalho. 

 

 Férias coletivas 

 As férias coletivas são uma das opções para empresas que podem dar uma pausa em suas atividades. Os colaboradores devem ser informados 15 dias antes do recesso e a empresa deverá pagar as férias nos mesmos dias, podendo ausentar alguns ou todos os setores nesse período. 

 

 Dispensa no trabalho apenas nos feriados 

 Outra opção bastante utilizada pelas organizações, é dispensar seus funcionários apenas nos feriados (Natal e Ano Novo).  

 Caso a empresa escolha essa alternativa, os colaboradores não precisarão trabalhar no dia 25 de dezembro e 1° de janeiro. Os dias anteriores e sucessores a esses, deverão ser mantidos de maneira normal, seguindo a jornada de trabalho e a escala da equipe. 

 

 Revezamento 

 A escala de trabalho por revezamento é ideal para as empresas que querem atender as necessidades do colaborador, sem comprometer o ritmo de trabalho.  

 Neste caso, parte da equipe entra em folga enquanto a outra parte continua em suas atividades normais. Após o término do período, ocorre o processo inverso, quem estava trabalhando entra de folga e quem estava de folga, retorna ao trabalho.   

 Vale ressaltar que as empresas que não aderirem a nenhuma dessas opções e manterem os funcionários trabalhando normalmente, devem pagar as horas trabalhadas em dobro nos dias considerados feriado nacional (Natal e Ano Novo).  

 As convenções coletivas devem ser respeitadas, de acordo com o que foi estipulado em regras dentro da categoria de cada colaborador da empresa.   

 Como já vimos, é possível se adequar a esse período de final de ano, garantindo o descanso do funcionário sem precisar parar a rotina de trabalho.  

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