Gestão de pessoas

Flexibilização das Obrigações Contratuais e a Lei nº 14.437

PUBLICADO EM: 24 de maio de 2024

Green, parceira das empresas no enfrentamento de desafios 

Em tempos de calamidade pública, como as enchentes no Rio Grande do Sul, a flexibilização das obrigações contratuais trabalhistas é essencial para manter a estabilidade econômica e social. Assim como vimos no artigo anterior, a legislação trabalhista brasileira prevê um tratamento especial para situações de força maior, como desastres naturais, conforme os artigos 501 a 503 da CLT., agora, veremos que a Lei nº 14.437 oferece um conjunto de medidas que podem ser adotadas diretamente pelos empregadores ou negociadas coletivamente, garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos. 

Entre as principais medidas estão: 

  • Antecipação de Férias Individuais e Coletivas: O empregador pode antecipar férias, notificando os empregados com pelo menos 48 horas de antecedência. 
  • Aproveitamento e Antecipação de Feriados: Permite a antecipação de feriados federais, estaduais e municipais, com notificação aos empregados. 
  • Banco de Horas: Autoriza a interrupção das atividades e a constituição de um banco de horas, que pode ser compensado em até 18 meses. 

Além dessas medidas, a Superintendência Regional do Trabalho no RS orientou as entidades sindicais a negociarem mecanismos para manter empregos, renda e atividades empresariais, através de convenções e acordos coletivos, independentemente de atos ministeriais. 

Fonte de Revisão 

Este conteúdo foi revisado pelo advogado parceiro Alfeu Dipp Muratt, garantindo a precisão e a relevância das informações apresentadas. Para mais detalhes e orientações específicas, recomendamos consultar um profissional jurídico de sua confiança. 

Objetivo da Green 

A Green se coloca como parceira das empresas e trabalhadores, oferecendo suporte e esclarecimento sobre as medidas legais disponíveis em momentos de crise. Nosso compromisso é ajudar a garantir que todos possam superar esses desafios com segurança e clareza, minimizando os impactos negativos e promovendo a recuperação econômica e social. 

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