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Aviso Green Card

PUBLICADO EM: 13 de maio de 2022

Cabe dizer que ao longo dos últimos 20 anos, as novas tecnologias causaram diversas mudanças em todos os setores do mercado. Nesse contexto, é evidente que o setor financeiro acompanhou a atualização, notando que era o momento ideal para mudanças no sistema de recebimento de cobranças.

O boleto foi criado pelo sistema bancário para solucionar o problema de pagamento de contas entre diferentes bancos. Em regra, ele funciona da seguinte maneira: a empresa emite o boleto e o envia para o cliente. Com isso, ele pode pagar o documento usando a linha digitável ou o código de barras em qualquer agência.

O golpe do boleto falso se tornou cada vez mais comum no Brasil. De janeiro a setembro de 2019 foram 4.417 queixas do tipo no site Reclame Aqui, um aumento de 42% em relação ao mesmo período do ano passado — nessa época do ano, o volume de reclamações acumulado era de 3.106. A prática envolve a falsificação de cobranças para fazer com que o pagamento vá para a conta bancária do golpista. São vários truques para atrair a vítima, que vão desde a manipulação do código de barras do documento até a criação de páginas falsas que oferecem o download da fatura forjada.

Alterando o código de barras, os golpistas desviam o pagamento dos boletos para outras contas diferentes das originárias emitentes, através de vírus no computador do consumidor final. O nome usual é bolware: um golpe que adultera os boletos bancários diretamente no computador do usuário desviando os valores pagos para a conta dos criminosos.

Quando o computador está infectado com esse vírus, boletos gerados na Internet podem ter o código de barras alterado para que o pagamento seja redirecionado ao criminoso. O vírus age no momento que o documento é aberto. O usuário acessa o boleto e os dados são modificados antes da impressão. Ou seja, se o usuário não checar o documento e pagar, o valor cai na conta do golpista.

Além, obviamente, de existir quadrilhas que interceptam fisicamente malotes, substituindo os boletos originais por outros com numeração diferente.

Isso acontecia com mais frequência com os boletos antes de 2018, porque os boletos não eram registrados e se os dados do beneficiário fossem alterados, outra pessoa recebia o pagamento. Como não havia um registro no sistema do banco, essas informações não eram verificadas no ato do pagamento, não sendo possível contestá-lo pelo usuário.

Diante desse problema, a FEBRABAN criou uma Plataforma de Cobrança, cujo objetivo é evitar fraudes. Isso proporcionou a modernização do sistema de boletos bancários e ofereceu mais segurança, transparência e agilidade para toda a sociedade. A implantação da nova plataforma foi feita por etapas, e, desde 3 de novembro de 2018, todos os valores passaram a se enquadrar na nova legislação, chegando até o momento que as cobranças devem ser registradas. GREEN CARD S/A – Refeições, Comércio e Serviços Porto Alegre – RS: Largo Visconde do Cairú, 12 / 10º Andar – CEP: 90030-110 – Centro – Fone: (51) 3286.6196.

Portanto, no Brasil, o boleto registrado foi criado no intuito de garantir maior segurança e rastreabilidade das transações financeiras realizadas. Quando esse tipo de documento é emitido, um arquivo digital é imediatamente enviado ao banco em que o pagamento deverá ser feito.

Esse boleto fornece à instituição financeira todas as informações necessárias para identificar a pessoa ou a empresa que receberá o seu pagamento, como CPF, CNPJ, endereço, valor da cobrança, prazo limite e eventuais encargos.

O que mudou é que, no ato do pagamento, é realizada uma consulta automática na Nova Plataforma para que as informações do boleto sejam validadas. Se os dados forem compatíveis com os registrados no boleto, o cliente confere e efetiva a operação. Caso contrário, verificando que os dados da plataforma de cobrança com conferem com os dados do boleto, o cliente não deve autorizar o pagamento.

Resumindo, ao pagar o boleto, certifique-se que o beneficiário que consta no sistema do banco é o mesmo que está impresso no boleto. Os fraudadores escrevem o que quiserem no documento físico, mas no sistema (na Nova Plataforma de Cobrança) constará sempre o nome do verdadeiro beneficiário. Ao pagar via internet/aplicativo ou nos caixas eletrônicos, consegue-se ver a informação antes de concluir a transação.

Contudo, no comprovante de pagamento abaixo percebe-se a fraude, porque o beneficiário ao invés de ser GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 92.559.830/0001-71, consta OUTRA EMPRESA. Sendo assim, esse pagamento não deveria ter sido confirmado pela empresa, pois a beneficiária não era a Green Card conforme está demonstrado.

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